Planejamento Patrimonial
Sucessão de famílias em três jurisdições: onde as decisões precisam ser tomadas antes.
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Uma família cujo patrimônio ultrapassa uma única fronteira raramente enfrenta um só sistema jurídico. Um imóvel em Lisboa segue a lei portuguesa; uma conta em Miami segue a lei estadual da Flórida; uma holding em São Paulo segue o Código Civil brasileiro. Quando o titular falece, três leis se apresentam ao mesmo tempo — e nem sempre concordam entre si sobre quem herda o quê.
O erro clássico: presumir que um só testamento resolve tudo.
Um testamento lavrado no Brasil pode ter validade limitada ou não ter validade alguma sobre bens localizados em outros países. Cada jurisdição tem regras próprias sobre a lei aplicável à sucessão — algumas seguem a lei do domicílio, outras a lei da nacionalidade, outras a lei do local do bem. Sem coordenação entre esses instrumentos, uma parte do patrimônio pode ficar sujeita a regras que a família nunca pretendeu.
O que se antecipa no planejamento
- A lei aplicável a cada bem, conforme a jurisdição em que ele se encontra.
- A coordenação entre testamentos múltiplos, quando necessários — cada um cobrindo o patrimônio de sua respectiva jurisdição, sem se contradizer.
- O uso de estruturas societárias (holdings, trusts, sociedades familiares) que transferem a lei aplicável para o veículo, e não para os bens diretos.
- As implicações tributárias da sucessão em cada país envolvido — inclusive tratados bilaterais que reduzem bitributação sobre herança.
O melhor processo é aquele que nunca precisa existir. A sucessão internacional bem estruturada não chega ao tribunal.
A antecipação é a única ferramenta. Nenhum ajuste feito depois da abertura da sucessão recupera o que ficou sujeito a uma legislação inesperada.